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Notícias

Início > Notícias Principais > Tráfico de Pessoas: Uma Grave Violação dos Direitos Humanos

Tráfico de Pessoas: Uma Grave Violação dos Direitos Humanos

  • 30 Julho, 2024
  • braga
  • Notícias Principais

Dia mundial contra o tráfico de pessoas

O tráfico de pessoas constitui uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos. Segundo o artigo 160° do Código Penal português, o crime de tráfico de pessoas compreende comportamentos como “oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas”.  

Em 2022, foram registadas 10 093 vítimas de tráfico de pessoas na União Europeia (UE), um valor inferior à realidade, uma vez que muitas vítimas não são detetadas. A maioria das vítimas (63.1%) era proveniente de países não pertencentes à EU (Eurostat, 2022). Apesar de o número de vítimas do sexo masculino estar a aumentar, mulheres e raparigas continuam a ser a maioria das vítimas deste crime. 

 A exploração sexual, trabalhos forçados, atividades criminosas forçadas e a doação de órgãos constituem os principais tipos de tráfico de pessoas registados.  

Fatores como a pobreza, violência e discriminação, tornam as pessoas mais vulneráveis a este crime. 

Atenta a este grave crime, que afeta de forma transversal e profunda as vítimas, as suas famílias e a sociedade como um todo, a UE tem realizado vários esforços para assegurar um quadro e meios jurídico-legais mais efetivos no combate ao tráfico de pessoas. 

Em 2011, foi adotada a Diretiva Antitráfico (Directiva 2011/36/EU) do Parlamento Europeu e do Conselho, visando a prevenção e luta contra o tráfico de pessoas, assim como o apoio e proteção das vítimas, e a punição de traficantes. 

Como resposta à evolução das formas de exploração e à conjuntura geopolítica global, em 2022, foi proposto o reforço das regras e atualização do quadro jurídico-legal existente. Uma das questões que passou a estar patente foi a dos crimes de tráfico de pessoas realizados com recurso a meios online (p. ex.: redes sociais). 

Em abril de 2024, o Parlamento Europeu adotou uma legislação ainda mais abrangente, passando a incluir como crimes de tráfico de pessoas a exploração da maternidade de substituição, o casamento forçado e a adoção ilegal. Esta lei reforça também os direitos das vítimas, incluindo em matéria de asilo, de acesso a abrigos e a alojamento seguro. 

Em 2022, em Portugal, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) rececionou 37 8 sinalizações, o que correspondeu a um aumento de 18.9% face a 2021. A maioria das sinalizações ocorreram nas regiões do Baixo Alentejo e de Leiria, sendo o tráfico para fins de exploração laboral o mais representado. A maioria das vítimas (85%) são provenientes de países terceiros, sendo Portugal o país de destino. 

 

Estrutura de  Acolhimento Temporário de migrantes

Em Portugal, existem várias respostas de apoio a pessoas migrantes, incluindo vítimas de tráfico de pessoas. A Estrutura de Acolhimento Temporário de migrantes (EAT) da Cáritas Arquidiocesana de Braga, que reflete um protocolo de colaboração com o Instituto da Segurança Social, constitui um exemplo de resposta de apoio. A equipa da EAT opera de uma forma holística e multidisciplinar, garantindo não só o cumprimento das necessidades básicas dos/as utentes residentes, mas também o desenho de percursos de autonomização adequados a cada pessoa. No desenho destes percursos, é também promovida a aquisição de competências pessoais essenciais a uma vida verdadeiramente autónoma e integrada. 

A operar desde dezembro de 2022, a EAT apoiou já mais de 100 migrantes, incluindo vítimas de tráfico de pessoas, a maioria das quais vítimas de exploração laboral.  

Uma integração profissional que garanta o acesso a um trabalho digno e aos recursos financeiros necessários para uma vida autónoma é uma importante prioridade no processo de apoio. Este trabalho é realizado de forma colaborativa com o programa Incorpora, uma resposta também desenvolvida na Cáritas Arquidiocesana de Braga. 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fontes de informação: 

https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20230921STO05705/trafico-de-seres-humanos-a-luta-da-ue-contra-a-exploracao 

https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20240419IPR20580/parlamento-adota-legislacao-mais-abrangente-para-proteger-as-vitimas-de-trafico 

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011L0036 

https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2024/02/OTSH_Relatorio-Anual-Trafico-de-Seres-Humanos-2022_versao_divulgacaopublica.pdf 

 


Cáritas Transforma Refeições em Momentos de Bem-Estar para MigrantesCantina da Cáritas serviu mais de 14 mil refeições no 1º semestre 

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